quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Evolução da Familia na sociedade





Ao longo dos tempos, a família sofreu alterações, verificando-se uma grande diferença entre as famílias pré e pós-industrial. Durante os séc. XVI e XVII, a família transformou-se profundamente na medida em que modificou as suas relações internas com a criança. A mudança mais considerável foi a introdução da escola como meio de aprendizagem e de educação das crianças de qualquer família, retirando-as da antiga sociabilidade. As crianças deixaram de se misturar com os adultos e de aprender, a seu lado, a enfrentar os problemas da vida. Começou, então, um longo processo de enclausuramento das crianças (como dos loucos, dos pobres e das prostitutas) que se estenderia até aos nossos dias e ao qual se dá o nome de escolarização” (Ariès, 1978). Embora a separação das crianças dos adultos tivesse sido ajudada a ser implementada pelos reformadores católicos e protestantes e pelas leis de cada Estado, ela não teria sido possível sem a cumplicidade sentimental das famílias. Já não se tratava de estabelecer a relação com os filhos em função dos bens e da honra, mas da emergência de um novo sentimento de orgulho e de interesse nos seus estudos, carreira e futuro, especialmente dos rapazes. Desta forma, a família começou a organizar-se em torno da criança de tal forma que se tornou quase impossível perdê-la ou substituí-la sem uma enorme dor. Para melhor cuidar dela, tornou-se necessário limitar o seu número. A criança que, até aí, era distinguida dos adultos apenas pelo seu tamanho, tinha saído do anonimato, começando a ser registada nas paróquias, ao nascer, a partir do séc. XVIII.
A família começou a manter a sociedade à distância e a organização da casa começou a corresponder a esta nova preocupação, separando-se a vida mundana e a vida profissional da vida privada. “Essa especialização dos cómodos da habitação, surgida inicialmente entre a burguesia e a nobreza, foi certamente uma das maiores mudanças da vida quotidiana. Correspondeu a uma necessidade nova de isolamento”. Durante muito tempo, esta evolução limitou-se aos nobres, burgueses, artesãos e lavradores ricos, enquanto que a maior parte da população, a mais pobre, vivia como as famílias medievais, isto é, com as crianças afastadas da casa dos pais. No entanto, este tipo de família conservava, ainda, uma grande massa de sociabilidade. As grandes casas eram um centro de relações sociais, a capital de uma pequena sociedade complexa e hierarquizada, comandada pelo chefe de família que a administrava como uma empresa. Também sob o ponto de vista económico, nestas grandes casas aristocráticas e nas famílias burguesas mercantis e financeiras, a distinção entre empresa económica familiar e a economia da família não era, ainda, clara.

As primeiras famílias

Nas primeiras famílias, a segurança proporcionada pelo grupo organizado, ainda que de forma primitiva aos seus membros, era muito mais relevante que a consangüinidade. Exercendo uma função de protetora contra as agressões externas, em um momento histórico de fragilidade do Estado, a família começou a se fortalecer.
O parentesco somente passou a ser observado nas famílias gregas e nas famílias romanas, identificando-se com o culto aos antepassados que muito contribuiu para a agregação ao redor do pater .
Como tanto na Grécia, quanto em Roma, existiam as chamadas micro-religiões, onde cada família possuía seus próprios deuses, representados pelos antepassados mortos, e uma liturgia específica, determinada pelo chefe familiar que também era o chefe religioso, a desprovida de descendentes certamente não se perpetuaria, visto que a sacra privata somente era praticada pelos membros da família. Acreditavam estes povos que a extinção do culto familiar acarretaria na condenação eterna dos membros de sua família e de seus antepassados.

Para atender a necessidade de continuação dos cultos familiares romanos, foi criada o instituto da adoção na Lei das XII Tábuas, que realizou-se no Império Romano sob duas formas: adrogatio e adoptio. Pela adrogatio, reuniam-se em praça pública: o representante do Estado, da religião e do povo, e indagavam o adrogante e o adrogado sobre as pretensões de adoção; na adoptio, fazia-se a alienação do direito do genitor em prol do adotante, constituindo-se de um ato mais complexo.
Silvio Rodrigues, citando Foustel de Coulanges, comenta que o autor em sua obra descreveu o surgimento do instituto da adoção no Império Romano como uma forma de dar continuidade ao culto dos antepassados. Todos os que não tivessem filhos legítimos ou naturais podiam adotar como uma forma de "evitar a desgraça representa pela morte sem descendentes."
Coexistiram em Roma duas espécies de parentesco: a agnatio e a cognatio. A agnatio ou agnação era a designação dada aos descendentes masculinos do pater, à mulher na condição de subordinada, bem como aos filhos adotados e a todos os demais sujeitos ao poder do chefe familiar, não havendo qualquer vinculação consangüínea entre eles, sendo considerado um parentesco meramente civil. Já na cognação, ou cognatio, o que unia os membros da família era a consangüinidade, baseando-se na filiação e na descendência parental. Era feita assim a distinção entre a família proprio jure e a família communi juris, sendo que a família criada a partir da consangüinidade não possuía o mesmo valor da família de nome, que surgia da vontade do pater.


A mudança
Em menos de cem anos, nossa sociedade e nosso Direito de Família sofreram profundas modificações em seus institutos.
Graças às grandes Guerras – e quem imaginaria que chegaríamos a agradecer por elas – a mulher mostrou-se para o mundo como um ser capaz de realizar atos, antes exclusivos do homem, travando sua batalha pelo reconhecimento e pela independência da autoridade masculina.
Saímos do opressor Direito patriarcal, onde a figura do homem era o centro do núcleo familiar, exercendo de forma despótica seu poder sobre a mulher, seus filhos e seu patrimônio, passando para um Direito humanizado e que prima pela isonomia e pelo respeito à vida, à dignidade humana, à liberdade.
Nossa Constituição Federal de 1988 cuidou de estabelecer como cláusula pétrea, a isonomia entre todos os cidadãos, não importando-se com a origem, a raça, o sexo, a religião ou a filosofia, ou a posição social. Todos são iguais.
Os filhos, não mais se sujeitam às incongruências da lei, que vedavam aos chamados espúrios o reconhecimento da paternidade e da maternidade, ferindo assim o princípio da dignidade humana, pois não há nada mais indigno e infamante do que não poder saber suas origem e não poder pleitear à Justiça, que a todos e a tudo acolhe, os direitos ofertados aos que a lei tinha por legítimos.
Evoluímos e abandonamos o antigo modelo familiar, legado dos Direitos Romano, Germânico e Canônico, criando um novo modelo, mais real, mais em conformidade com os anseios sociais, pois esta é a função do Direito. Com três dispositivos constitucionais, promovemos uma reviravolta no Direito de Família e mexemos com os institutos que acreditávamos imutáveis: o casamento, a filiação e a chefia da sociedade conjugal.
A Carta Constitucional de 1988 revolucionou o Direito de Família, colocando abaixo as suas estruturas já corroídas pelo tempo, edificando novos pilares, mais sólidos e resistentes.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Família

O conselho de estudos e pesquisa do Centro Universitário FIB, através do trabalho interdisciplinar nos proporcionou a realização do estudo da família.

A necessidade de pesquisas na área de "família", principalmente sob a perspectiva do desenvolvimento humano, que se caracteriza por estudar as fases de desenvolvimento do indivíduo considerando o que acontece na "família" enquanto grupo, tem sido salientada, particularmente, por Kreppner – psicólogo -. Para esse autor, “a ênfase no contexto familiar e seu impacto sobre o desenvolvimento individual da criança, particularmente durante períodos de transição, ajuda-nos a compreender como os diferentes modos de realizar as tarefas de desenvolvimento podem afetar o desenvolvimento individual.” “Considerando-se que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; considerando-se que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum (…)” São com essas palavras que se inicia a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Os conceitos-chave são família, direitos iguais, justiça, paz e liberdade. Para compreender como a "família" funciona, é preciso, sobretudo, estudar as interações e relações desenvolvidas entre os diferentes subsistemas familiares, o contexto histórico, social, econômico, constitucional e filosófico no qual as "famílias" estão inseridas e a "família" em diferentes contextos culturais


Continua.
Proximo post: "A evolução da família na sociedade".